Conselho Escolar
O que é?
O Conselho Escolar (CE) é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola.
Segundo a LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14 (princípios da Gestão Democrática no inciso II), é prevista a “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, ou seja, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática da escola.
Atas e Resoluções do Conselho Escolar da Etec Cepam:
Conheça o Conselho Escolar da Etec Cepam 2020/2021:
Pela comunidade escolar:
Alexandre Piero
Diretor e Presidente
Érika Ribeiro
Representante dos/as Professores/as
Kawany Silva
Representante dos/as Alunos/as
Representante das Diretorias de Serviços
Nilza Firmino
Representante dos servidores/as técnicos e administrativos
Paulo Marques
Representante das instituições auxiliares (APM, CIPA, Grêmio)
Pela comunidade extra-escolar:
Anderson de Brito
Aluno egresso atuante na área de formação
André Costa
Representante de instituição de ensino, vinculada aos cursos (TCM-SP)
Arthur Crialesse
Representante de orgão de classe (OAB)
Maria do Carmo Meirelles
Representante de organização da sociedade civil (Instituto Jus e Unicid)
Martha Pimenta
Representação de Rede Regional (Rede Butantã)
Renato Costa
Representante do poder público Estadual (Secretaria Estadual de Justiça)
Saiba mais:
Natureza do Conselho Escolar:
Deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.
Atribuições fundamentais:
Elaborar o regimento interno da unidade;
Elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico;
Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
Definir e aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros da escola;
Participar de outras instituições democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.
Normas de funcionamento:
O Conselho Escolar deve se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos de interesse local.
Composição:
Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento).
A Etec terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I - Pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) Um representante das diretorias de serviços e relações institucionais;
c) Um representante dos professores;
d) Um representante dos servidores técnico e administrativos;
e) Um representante dos pais de alunos;
f) Um representante dos alunos;
g) Um representante das instituições auxiliares.
II - Pela comunidade extraescolar:
a) Representante de órgão de classe;
b) Representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
c) Aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) Representante do poder público municipal;
e) Representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;
f) Representantes de demais segmentos de interesse da escola.
§ 1º- A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.
A eleição dos membros e suplentes deve ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
Mandato: Um ano, com direito recondução
Para mais informações, acesse o Regimento Comum do Centro Paula Souza