O Conselho de Escola (CE) é um colegiado com membros de todos os segmentos da comunidade escolar com a função de gerir coletivamente a escola.
Segundo a LDB, lei nº 9394/96 no Artigo 14 (princípios da Gestão Democrática no inciso II), é prevista a “participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”, ou seja, esses conselhos devem ser implementados para se ter uma gestão democrática da escola.
Resultado da comunidade interna:
Diretora e Presidente
Representante das diretorias de serviços e relações institucionais
Representante dos/as docentes
carlos@gestaopublica.etc.br
Representante dos/as servidores/as técnico e administrativos
Representante dos estudantes
ana.araujolurdes@gmail.com
Representante dos/as respónsáveis de estudantes
ane.10araujo@gmail.com
Representante de instituições auxiliares (Seade)
Representante dos/as Coordenadores
Representante de instituições auxiliares (Grêmio)
Leticia.santos1366@etec.sp.gov.br
Representante de órgão de classe - (representando Conselho Estadual Dos Direitos da Criança e do Adolescente - Condeca)
roseli.minas@sp.gov.br
Representante de empresários/as (Consultora ONU Mulheres)
zsachet@gmail.com
Aluno/a egresso da Etec Cepam atuante em sua área de formação técnica (formada em Serviços Públicos em 2017)
Representante de empresários (Consultor em Políticas Públicas e professor da FIPE/ES)
Representante do poder público municipal/estadual (Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental da prefeitura de São Paulo)
mcflorencio@prefeitura.sp.gov.br
Representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos (professor na EACH/USP)
fernandocoelho@usp.br
Professor do Instituto de Psicologia da USP (Outras representações do interesse e perfil da escola )
Deliberativa, consultiva, normativa e fiscalizadora.
Elaborar o regimento interno da unidade;
Elaborar, aprovar, acompanhar e avaliar o projeto político-pedagógico;
Criar e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar;
Definir e aprovar o plano de aplicação de recursos financeiros da escola;
Participar de outras instituições democráticas, como conselhos regional, municipal, e estadual da estrutura educacional, para definir, acompanhar e fiscalizar políticas educacionais.
O Conselho Escolar deve se reunir periodicamente, conforme a necessidade da escola, para encaminhar e dar continuidade aos trabalhos de interesse local.
Todos os segmentos existentes na comunidade escolar deverão estar representados no CE, assegurada a paridade (número igual de representantes por segmento).
A Etec terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:
I - Pela comunidade escolar:
a) Diretor, presidente nato;
b) Um representante das diretorias de serviços e relações institucionais;
c) Um representante dos professores;
d) Um representante dos servidores técnico e administrativos;
e) Um representante dos pais de alunos;
f) Um representante dos alunos;
g) Um representante das instituições auxiliares.
II - Pela comunidade extraescolar:
a) Representante de órgão de classe;
b) Representante dos empresários, vinculado a um dos cursos;
c) Aluno egresso atuante em sua área de formação técnica;
d) Representante do poder público municipal;
e) Representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos;
f) Representantes de demais segmentos de interesse da escola.
§ 1º- A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.
§ 2º - Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.
§ 3º - Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.
A eleição dos membros e suplentes deve ser feita na unidade escolar, por votação direta, secreta e facultativa.
Mandato: Um ano, com direito recondução
Para mais informações, acesse o Regimento Comum do Centro Paula Souza